FUNRURAL e CPRB na lista de contribuições previdenciárias com vencimento prorrogado.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 08.04.2020, a Portaria ME n.º 150/2020 que altera Portaria ME n.º 139, para incluir dentre as contribuições previdenciárias prorrogadas o FUNRURAL (especificado nos artigos 22-A e 25 da Lei nº 8.212/91 e. 25 da Lei n.º 8.870/1994) e a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB (prevista nos artigos 7.º e 8º da Lei n.º 12.546/2011).

Com isso, o FUNRURAL e a CPRB devidos nas competências de abril e maio desse ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

A equipe tributária da EK Advogados está à disposição para demais esclarecimentos.