Governo do RS lança programa que dá descontos de até 90% para empresas devedoras de ICMS

Entrou em vigor nesta quarta feira (06/11/2019), o Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019, que permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas.

O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19.

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018 e o período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. 

 MODALIDADES PARA ADESÃO:

 Regra 90/90: QUITAÇÃO TOTAL

1 – A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.

Regra 60/60 – QUITAÇÃO SELECIONADA

2 – A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.

DEMAIS PARCELAMENTOS:

Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:

3 – Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

4 – Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).

 Qualquer dúvida ou esclarecimento, nossa equipe está à disposição.

Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11703/refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira