Impugnação de crédito apresentada fora do prazo legal não deve ser analisada em processo de falência

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, em acórdão publicado em maio de 2019, que não pode ser analisada impugnação de crédito intentada no processo de recuperação judicial e/ou falência fora do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005.

Segundo a mencionada legislação, qualquer credor, devedor ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, desde que dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital de credores.

O caso em comento se tratava de impugnação promovida por um banco, que havia sido apresentada cinco dias após o prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005. A impugnação foi acolhida em primeira instância, pelo Juízo da recuperação judicial; contudo, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que a considerou intempestiva.

Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi, “a norma do artigo retro citado contém regra de aplicação cogente, que revela, sem margem para dúvida acerca de seu alcance, a opção legislativa a incidir na hipótese concreta. Trata-se de prazo peremptório específico, estipulado expressamente pela lei de regência”.

Ainda segundo a Ministra, eventual superação de regra legal apenas poderia ser realizada excepcionalmente, observadas determinadas condições específicas, tais como o “elevado grau de imprevisibilidade, ineficiência ou desigualdade, circunstâncias não verificadas na espécie”.

Tal entendimento, inclusive, ratifica a diferença entre prazos de habilitação retardatária e de impugnação: no primeiro caso, credores omitidos na lista inicial buscam a inclusão de seu crédito no plano de recuperação; no segundo, partes já contempladas na relação de credores tentam modificar o valor ou a classificação de seu crédito – razão pela qual se mostra necessária a obediência ao prazo estipulado em lei.

A equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre processo de recuperação judicial e falência, bem como para análise e conferência de créditos habilitados em edital de credores.

Fonte: REsp nº 1.704.201 / RS, em http://www.stj.jus.br/sites/STJ.