Mantida a Justa Causa de empregado que ofendeu chefe e colegas de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a despedida por justa causa aplicada a um empregado que ofendeu chefe e colegas em mensagens enviadas por e-mail corporativo. A decisão confirma a sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

A empresa despediu o trabalhador por conta do “uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho, utilizando-se do mesmo para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas de trabalho, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos, caçoando das condutas da empresa e seus prepostos, vangloriando-se de condutas desidiosas e de insubordinação para os demais colegas, bem como incitar colegas contra a empresa e seus prepostos”.

Os fatos foram descobertos por meio de auditoria realizada nos e-mails. Com isso, o empregado foi despedido com base no artigo 482, alíneas “b”, “e”, “h”, “j” e “k”, da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou contra qualquer pessoa.

Descontente com a dispensa, o ex-empregado ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, buscando a reversão da despedida para sem justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima.

No entanto, a juíza Marilene Freidl considerou correta a medida tomada pela empresa. “O autor e o colega fazem chacota das orientações sobre a realização do trabalho, de diversos colegas e do superior hierárquico, referindo-se ao trabalho e aos colegas com obscenidades e ofensas, restando evidenciada a intenção dele em desmoralizar a empregadora e os superiores hierárquicos, assim como alguns colegas, manifestando, inclusive, descaso quanto à prestação do seu trabalho. É inegável o seu intuito em ofender e desrespeitar o empregador, os seus prepostos e os colegas de trabalho, constituindo atitude suficientemente grave para o término da relação de emprego”, destacou a magistrada.

O ex-empregado recorreu e a 1ª Turma do TRT-RS manteve a sentença, pois entendeu que a empresa produziu prova contundente para amparar suas alegações. De acordo com o magistrado, os e-mails anexados no processo contemplam diálogos mantidos entre o ex-empregado e seu colega durante o expediente, cujo conteúdo retrata desprezo e desrespeito aos seus colegas e superiores hierárquicos.”

A Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para auxiliar na adoção das medidas punitivas adequadas em caso de falta grave do empregado, podendo chegar à demissão por justa causa.

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/235898