PEP do ICMS 2019 – Estado de São Paulo

Entrou em vigor nesta quarta feira (06/11/2019), o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS do Estado de São Paulo. O parcelamento permite aos contribuintes paulistas a regularização de suas dívidas relativas ao imposto.

Podem aderir ao programa contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, tendo o fato gerador ocorrido até o dia 31 de maio de 2019.

Redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista.

Pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.

No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

O período para adesão é de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2019. O PEP foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 152/19.

Casos Especiais:

O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.

No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.

Qualquer dúvida ou esclarecimento, nossa equipe permanece à disposição.

Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Governo-do-Estado-abre-novo-Programa-Especial-de-Parcelamento-do-ICMS-.aspx