STF reconhece Repercussão Geral da tese que pretende excluir a taxa de administração de cartão de crédito/débito da base do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se as empresas podem retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito.

Desta forma, com o objetivo de facilitar o pagamento a seus clientes portadores da bandeira do cartão, empresas acabam celebrando contratos com administradoras de cartão de crédito e débito.

Como conseqüência do contrato firmado, a empresa contratante remunera as administradoras dos cartões através de valor fixo mensal, tanto pela disponibilização das máquinas, quanto um percentual sobre o valor total dos serviços pagos com os referidos cartões.

Assim, muitas das empresas que contratam o serviço, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores referentes à taxa das administradoras de cartão de crédito.

A tese é semelhante à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo que as empresas questionam se essas taxas constituem receita ou faturamento.

Para a Fazenda Nacional, “Toda a receita obtida com as vendas, ainda que os valores sejam pagos com cartão de crédito, enquadra-se no conceito de faturamento”.

Já para as empresas, a remuneração paga às administradoras de cartão de crédito a título deste tipo de serviço não representa receita e, por isso, não ingressaria definitivamente em seu patrimônio. A conclusão que não poderia incidir PIS e Cofins sobre estas verbas.

A tese não vinha sendo acolhida por muitos dos tribunais federais, os quais entendiam que a taxa de administração e valores pagos às administradoras integram a base do PIS e da Cofins.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal que no dia 02.02.2019, pelo seu Plenário, reputou a questão constitucional reconhecendo a repercussão geral no RE 1049811. Quatro dos onze ministros já votaram pela repercussão geral, o que é suficiente para o tema ser julgado. 

Escrito por: Advogada – Membro da equipe de Direito Tributário da EK advogados Associados.

Fonte: http://tributarionosbastidores.com.br/2019/02/stftx/