A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão que validou a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção, demitida por abandono de emprego. Com isso, a trabalhadora, que estava grávida, perde o direito a verbas rescisórias e à indenização pela estabilidade gestacional.
A decisão mantém integralmente a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.
Segundo o processo, a funcionária, que alegou estar em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho em 6 de fevereiro de 2024. A justa causa por abandono foi formalizada pela empresa em 11 de março.
A trabalhadora buscou reverter a justa causa para dispensa sem justa causa, pedindo o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais e pela estabilidade. A defesa dela argumentou que a condição de gestante garantia a estabilidade e que atestados médicos teriam sido apresentados.
A empregadora, por outro lado, alegou ter tentado contato sem sucesso e defendeu que as faltas foram reiteradas e injustificadas. A empresa destacou que os atestados foram apresentados apenas em março, não justificando as faltas desde fevereiro.
A juíza Mariana Arancibia entendeu que não houve prova de que os atestados foram entregues durante as ausências. Ela reforçou que o abandono de emprego ocorre quando as faltas são injustificadas, mesmo que o motivo seja justo, se não houver comunicação ao empregador.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Denise Pacheco, seguida por unanimidade pela Turma, ressaltou que a justa causa foi devidamente comprovada. A magistrada afirmou que, ao faltar por mais de 30 dias sem justificativa legal, a trabalhadora rompeu a condição que a garantia a estabilidade provisória.
O acórdão transitou em julgado, sem possibilidade de novo recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região