Home > Notícias > Marca Registrada é Prioridade: Juíza proíbe concorrente de usar nome de marca registrada no INPI

Marca Registrada é Prioridade: Juíza proíbe concorrente de usar nome de marca registrada no INPI

Recentemente, a juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, emitiu uma decisão crucial que serve de alerta para empresas que atuam sem a devida proteção de sua marca.

Em um caso de concorrência desleal, a magistrada proibiu uma empresa de vestuário de usar o nome “Lado Indústria Têxtil” por sua semelhança com a marca LADOFIT, já registrada no INPI desde 2024. A empresa condenada alegou ter usado o nome desde 2014, mas não conseguiu provar o uso com valor de marca, nem notoriedade no mercado.

A juíza foi clara: o registro no INPI tem prioridade e garante a exclusividade do uso. Por reconhecer que a concorrência desleal causou danos, a empresa infratora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Este caso reforça a importância de proteger seu ativo mais valioso: sua marca. O registro no INPI é a única garantia de que você terá o direito exclusivo de uso no seu segmento, evitando prejuízos, confusão para o cliente e longas batalhas judiciais.

Se você tem dúvidas sobre o registro da sua marca, a Equipe de Marcas e Patentes da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438808/juiza-proibe-empresa-de-usar-nome-de-marca-textil-registrada-no-inpi

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias

Juíza reconhece ilegalidade na cobrança de ICMS baseada em pauta fiscalJuíza reconhece ilegalidade na cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal

Reforma Tributária do Consumo e o Impacto sobre Integralização e Devolução de Capital com Bens

Marca Registrada é Prioridade: Juíza proíbe concorrente de usar nome de marca registrada no INPI

Justiça do Trabalho Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego, Negando Estabilidade a Gestante

É dispensável a notificação do devedor sobre a data da realização de leilão de bem com alienação fiduciária.