Recentemente, a juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, emitiu uma decisão crucial que serve de alerta para empresas que atuam sem a devida proteção de sua marca.
Em um caso de concorrência desleal, a magistrada proibiu uma empresa de vestuário de usar o nome “Lado Indústria Têxtil” por sua semelhança com a marca LADOFIT, já registrada no INPI desde 2024. A empresa condenada alegou ter usado o nome desde 2014, mas não conseguiu provar o uso com valor de marca, nem notoriedade no mercado.
A juíza foi clara: o registro no INPI tem prioridade e garante a exclusividade do uso. Por reconhecer que a concorrência desleal causou danos, a empresa infratora foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Este caso reforça a importância de proteger seu ativo mais valioso: sua marca. O registro no INPI é a única garantia de que você terá o direito exclusivo de uso no seu segmento, evitando prejuízos, confusão para o cliente e longas batalhas judiciais.
Se você tem dúvidas sobre o registro da sua marca, a Equipe de Marcas e Patentes da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438808/juiza-proibe-empresa-de-usar-nome-de-marca-textil-registrada-no-inpi