A Justiça do Maranhão considerou irregular a cobrança de ICMS calculada com base em pauta fiscal. A decisão foi proferida pela juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em 23 de agosto de 2025, nos autos do processo nº 0850730-52.2025.8.10.0001, ao conceder liminar em ação anulatória de débito fiscal proposta por uma empresa que questionava autuações tributárias que somam mais de R$ 1,7 milhão.
Na ação, a empresa alegou que o Fisco estadual utilizou metodologia inadequada para determinar a base de cálculo do imposto, adotando a chamada pauta fiscal — tabela elaborada por governos estaduais para definir valores fixos ou mínimos de determinados produtos, usada como referência para a cobrança do ICMS.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento contrário a esse tipo de prática, conforme dispõe a Súmula 431, que afirma ser ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetida a regime de pauta fiscal.
De acordo com a decisão, “a probabilidade do direito da autora está amparada na tese consolidada de que é indevida a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal”.
A juíza ressaltou ainda que o crédito tributário impugnado, no valor de R$ 1.794.620,20, poderia causar prejuízos significativos à empresa, especialmente diante da possibilidade de inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal.
A magistrada também destacou que o cadastro da empresa já apresentava restrições decorrentes da autuação, o que comprometia suas atividades comerciais e o acesso a crédito. “O perigo de dano é evidente”, concluiu, ao determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários até o julgamento final do processo.
Fonte: Consultor Jurídico