Recentemente, uma decisão liminar proferida pela Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus trouxe luz a um tema recorrente e sensível no Direito à Saúde: o conflito entre os prazos de carência contratuais e a necessidade de atendimento emergencial.
A magistrada Rebeca de Mendonça Lima determinou que uma operadora de plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente a internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um adolescente com quadro de insuficiência respiratória grave, afastando a alegação de carência da empresa.
No caso concreto, o paciente apresentava diagnóstico de Infecção Respiratória de Vias Aéreas Superiores Complicada e Broncoespasmo Grave. A operadora negou o custeio sob o argumento de que o contrato possuía apenas 102 dias de vigência, não tendo cumprido o prazo padrão de 180 dias para internações.
Contudo, o entendimento jurídico consolidado é de que, em situações de urgência e emergência, o prazo de carência é reduzido drasticamente por força de lei.
A decisão fundamentou-se no Artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei n.º 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que estabelece que o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.
Somado a isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado através da Súmula 597, que declara:
“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
Outro ponto alarmante no processo foi a denúncia de que a operadora exigiu um depósito caução no valor de R$ 50 mil para realizar o atendimento.
Juridicamente, essa prática é duplamente ilícita, pois configura prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V) e viola a Resolução Normativa nº 44/2003 da ANS.
A decisão judicial reforça que o direito à vida e à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais que limitem o acesso ao tratamento essencial. A multa fixada em R$ 5 mil por hora de descumprimento demonstra o rigor do Judiciário frente a negativas que colocam o paciente em risco.
Para pacientes e familiares que enfrentam negativas semelhantes, a orientação jurídica especializada é fundamental para a obtenção de medidas liminares que garantam a continuidade do tratamento e a preservação da vida.
A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/