A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e passou a estabelecer normas gerais sobre direitos, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre empresas e a administração tributária.
Além de reforçar garantias ao contribuinte e incentivar a conformidade fiscal, a Lei introduziu regras específicas e rigorosas para o chamado devedor contumaz, classificação que pode gerar impactos relevantes na operação, na reputação e na estratégia das empresas.
A seguir, explicamos de forma clara e objetiva o que muda na prática.
O que é a LCP 225 e por que ela é relevante?
A LCP 225 organiza a relação entre contribuinte e Fisco com base em princípios como boa-fé, segurança jurídica e cooperação.
Ela estabelece:
- direitos do contribuinte;
- deveres das empresas;
- regras para processos administrativos tributários;
- programas de conformidade fiscal;
- critérios objetivos para identificação do devedor contumaz.
Na prática, a Lei adota uma lógica de equilíbrio: estimula empresas organizadas e cooperativas, mas endurece o tratamento para aquelas que mantêm dívidas tributárias elevadas e persistentes.
O que é considerado devedor contumaz?
De acordo com o art. 11 da LCP 225, é considerado devedor contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal seja caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
Não se trata de uma dívida pontual ou de um atraso eventual. A Lei exige a presença simultânea de três elementos:
- dívida relevante (substancial);
- repetição da inadimplência ao longo do tempo (reiterada);
- ausência de justificativa admitida pela legislação (injustificada).
Quando a empresa pode ser enquadrada?
A LCP 225 estabelece critérios objetivos.
1. Dívida substancial
No âmbito federal, considera-se substancial quando:
- houver créditos tributários em situação irregular;
- o valor for igual ou superior a R$ 15.000.000,00;
- e esse montante superar 100% do patrimônio conhecido da empresa, conforme o último balanço informado na ECF ou ECD.
Além disso, a dívida não pode estar com:
- moratória;
- depósito integral;
- garantia idônea;
- parcelamento ativo;
- ou medida judicial que suspenda sua exigibilidade.
2. Dívida reiterada
A irregularidade deve permanecer:
- por pelo menos quatro períodos consecutivos; ou
- em seis períodos alternados dentro do prazo de doze meses.
3. Dívida injustificada
A empresa poderá afastar a caracterização se demonstrar, por exemplo:
- ocorrência de calamidade reconhecida pelo poder público;
- prejuízo no exercício atual e no anterior, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé;
- inexistência de fraude à execução, no caso de execução fiscal.
Para isso, é essencial que as informações contábeis e cadastrais estejam corretas, completas e consistentes.
Como funciona o procedimento?
O enquadramento como devedor contumaz não é automático.
Antes da declaração formal, a empresa será:
- notificada;
- informada sobre quais débitos fundamentam a possível caracterização;
- e terá prazo de 30 dias para pagar, parcelar, demonstrar patrimônio suficiente ou apresentar defesa com efeito suspensivo.
Somente após esse procedimento poderá ocorrer a declaração definitiva como devedora contumaz.
Quais são as consequências?
A LCP 225 prevê que as seguintes medidas podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
- impedimento de usufruir benefícios fiscais;
- impedimento de participar de licitações;
- impedimento de firmar novos contratos com a administração pública;
- impedimento de propor ou dar continuidade à recuperação judicial;
- declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
- divulgação pública da condição de devedor contumaz.
Além disso, a Lei alterou dispositivos legais para restringir determinados efeitos jurídicos favoráveis a quem estiver formalmente enquadrado nessa condição.
Impactos práticos para a empresa
A classificação como devedora contumaz pode gerar reflexos significativos.
Impactos operacionais
- restrições para contratar com o poder público;
- bloqueio de incentivos fiscais;
- dificuldades em processos de recuperação judicial.
Impactos cadastrais e reputacionais
- declaração de inaptidão;
- exposição pública da condição;
- aumento da percepção de risco por parceiros comerciais e instituições financeiras.
Em um ambiente empresarial cada vez mais orientado por critérios de governança e transparência, esses efeitos podem comprometer estratégias de expansão, captação de recursos e relacionamento comercial.
Como deixar de ser devedor contumaz?
A própria Lei prevê hipóteses de saída dessa condição.
A empresa deixará de ser caracterizada como devedora contumaz se:
- não houver novos créditos que sustentem essa condição; e
- os débitos forem extintos ou houver demonstração de patrimônio suficiente para cobri-los.
Se houver pagamento integral, o procedimento é encerrado.
Se houver negociação integral com pagamento regular das parcelas, o procedimento é suspenso.
Também é possível requerer reavaliação quando cessarem os motivos que justificaram o enquadramento.
Conclusão
A LCP 225 inaugura um novo momento na relação entre empresas e administração tributária. De um lado, fortalece a boa-fé, a cooperação e a conformidade. De outro, estabelece critérios claros e rigorosos para identificar e sancionar a inadimplência relevante e persistente.
Para o setor empresarial, isso significa que a gestão tributária deixa de ser apenas uma atividade operacional e passa a ocupar posição estratégica na governança corporativa.
O monitoramento constante de débitos, a revisão periódica da situação fiscal, a análise do patrimônio declarado e a adoção tempestiva de medidas de regularização tornam-se essenciais.
A prevenção, mais do que nunca, é o caminho mais seguro para evitar restrições operacionais, impactos reputacionais e limitações comerciais relevantes.
Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos e para a realização de uma análise preventiva da situação fiscal de sua empresa, com foco em segurança jurídica e mitigação de riscos.
Fonte: Lei Complementar n° 225, de 08 de janeiro de 2026.