A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia a governança e a transparência sobre os benefícios fiscais no âmbito federal, por meio da expansão das informações exigidas na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Com a nova norma, o número de benefícios fiscais que devem ser informados pelos contribuintes na DIRBI passou a 173, representando a inclusão de 85 novos benefícios, que se somam aos 88 já anteriormente exigidos. A ampliação reforça o papel da declaração como instrumento central de monitoramento do gasto tributário e de gestão dos regimes especiais de tributação.
Segundo a Receita Federal, a maior parte dos benefícios recém-incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que traz impacto prático relevante para os contribuintes. Isso porque os valores associados a esses tributos já são, em regra, apurados e registrados por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), facilitando a identificação, a consolidação e a prestação das informações exigidas na DIRBI.
A norma também incorporou benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), selecionados em razão de sua relevância econômica e do impacto significativo na renúncia fiscal.
A ampliação do escopo da DIRBI está alinhada ao objetivo declarado da Receita Federal de melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais, fornecendo dados mais completos e padronizados sobre os incentivos concedidos. Essas informações são consideradas fundamentais para o aprimoramento das políticas públicas, permitindo um acompanhamento mais preciso do gasto tributário e subsidiando avaliações sobre a efetividade e a eficiência dos regimes de desoneração.
A Instrução Normativa nº 2.294/2025 também promove ajustes normativos voltados à segurança jurídica, ao adequar as regras da DIRBI à Lei nº 14.973/2024, editada após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024. Essa atualização busca garantir estabilidade regulatória, coerência do sistema e previsibilidade para os contribuintes no cumprimento de suas obrigações acessórias.
O contexto da medida evidencia a relevância da DIRBI como ferramenta de transparência fiscal. Até 14 de dezembro de 2025, já haviam sido entregues mais de 2,1 milhões de declarações, nas quais os contribuintes informaram valores superiores a R$ 600 bilhões em benefícios fiscais.
O volume expressivo de informações reforça a importância da ampliação promovida pela Receita Federal, tanto para o controle institucional quanto para o debate qualificado sobre o custo e o impacto das renúncias tributárias.
Em síntese, a publicação da IN RFB nº 2.294/2025 e a inclusão de 85 novos benefícios na DIRBI representam um passo relevante no fortalecimento da transparência fiscal no Brasil, ao ampliar a visibilidade sobre os incentivos concedidos, aprimorar a gestão do gasto tributário e reforçar a segurança jurídica do sistema tributário nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil