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Auditor Fiscal do Trabalho não tem poder para reconher vinculo de empregado terceirizado com a empresa tomadora do serviço

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou auto de infração na qual o Auditor Fiscal do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados com a tomadora de serviços, por considerar ilícita a terceirização entre as empresas.

Inconformada, a autuada e tomadora dos serviços ajuizou ação anulatória perante a Justiça do Trabalho e em sede de recurso ao TST teve reconhecida a invalidade da autuação.

No fundamento da decisão, o ministro relator Caputo Bastos, ponderou que o Auditor Fiscal extrapolou a esfera administrativa, pois não se tratavam de empregados desassistidos e sem vínculo formal, em afronta as leis de proteção ao trabalho. Muito pelo contrário, os trabalhadores da empresa prestadora de serviços estavam regularmente registrados.

Logo, a análise quanto a ilicitude da relação entre as empresas e reconhecimento de vínculo direto com a tomadora caberia apenas ao Poder Judiciário, respeitado o Devido Processo Legal, além do Contraditório e Ampla Defesa. 

Segundo o ministro, a autuação extrapolou os limites da suposta irregularidade, pois eventual reconhecimento de vínculo com a tomadora exige o enfrentamento de matéria complexa, o que é de competência da Justiça do Trabalho.

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Fonte: TST, RR – 247-06.2011.5.02.0263, 4ª Turma, Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos. Publicação 08/05/2020.

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