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Decisão do TJRS reconhece inexistência de mora em ação revisional bancária proposta pela EK Advogados

Em recente ação revisional proposta pelo escritório Eduardo Kersting Advogados Associados, entendeu a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul pela descaracterização da mora quando constatada a cobrança de parcelas ilegais.

Pretendeu a empresa, na ação revisional que tinha por objeto contrato de fornecimento de crédito na modalidade de capital de giro, fosse determinada a limitação dos juros remuneratórios de acordo com a média divulgada pelo Banco Central, a exclusão da cobrança da comissão de permanência, e afastados os encargos moratórios.

A sentença de primeira instância reconheceu os dois primeiros pedidos (limitação de juros remuneratórios e exclusão da comissão de permanência), contudo, entendeu pela manutenção dos juros moratórios, sob o fundamento de que a ação revisional não elide os efeitos da mora.

A EK Advogados recorreu da decisão, esclarecendo que a mora restou descaracterizada frente à abusividade dos encargos previstos contratualmente. Ressaltou, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 150.099/MG: “Se a exigência do credor é abusiva, e portanto ilegítima, o devedor que não paga o que lhe está sendo indevidamente cobrado não incide em mora, pois pode reter o pagamento enquanto não lhe for dada quitação regular”.

Ao julgar o recurso, autuado sob o nº 70074371683, o Desembargador Relator Glênio José Wasserstein Hekman acolheu a fundamentação da empresa e determinou a descaracterização da mora no processo em questão, com a exclusão dos juros moratórios incidentes.

Em seu voto, explanou que, “nas hipóteses em que há cobrança de parcelas ilegais por parte do credor, a mora fica descaracterizada para todos os fins. Nesses casos, na realidade, é o ato do credor que causa a inadimplência do devedor, a qual é justificada pela exigência de valores ilegais e indevidos”.

Assim, permanece o entendimento de que quando reconhecida a existência de encargos ilegais e abusivos nos contratos bancários, persistirá a inocorrência da mora e a consequente inexigibilidade dos encargos dela decorrente, até que devidamente revisadas as cláusulas consideras abusivas e realizado novo cálculo da dívida.

A equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para prestar auxílio quanto à verificação de cláusulas abusivas e possibilidade de revisão de contratos bancários.

Fonte: Apelação nº 70074371683 – http://www.tjrs.jus.br/site/.

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