Encerra em 30/11/2019 o prazo de contestação do FAP
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um indicador que mede a acidentalidade da empresa num determinado período e permite a flexibilização da alíquota de contribuição RAT.
E este indicador varia conforme o desempenho da empresa. Portanto, quanto mais acidentes de trabalho fatais (CAT com óbito) e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho (B91, B91, B93 e B94) maior será o FAP da empresa e consequentemente seu impacto econômico.
Porém, muitas vezes é relacionada à base de dados que não são de responsabilidades da empresa, como por exemplo: benefícios; massa salarial; número médio de vínculos; taxa média de rotatividade.
Por isso é que o FAP atribuído às empresas pode ser contestado, exclusivamente em meio eletrônico.
Além de estar atento na hora de contestar o FAP, as empresas devem priorizar a implantação de boas práticas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro, para evitar acidentes e afastamentos, bem como monitorar os afastamentos, para minimizar a possibilidade de ocorrências acidentárias ou atribuição de responsabilidade equivocada às empresas.
O FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br).
A equipe especialista em Direito e Processo do Trabalho da EK Advogados está à disposição para auxilia-lo em eventual contestação do FAP.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2019/09/publicada-portaria-do-fap-com-vigencia-para-2020/