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Frigorífico de Farroupilha ganha ação movida por ex-representante comercial na Justiça do Trabalho

A 2ª Vara do Trabalho de Gramado julgou improcedente a ação proposta por ex- representante comercial que, após homologar no Juízo Cível acordo com uma empresa do ramo frigorífico, procurou na Justiça trabalhista o reconhecimento de vínculo de emprego.

A representante comercial alegou que o Frigorífico demandado fraudou a legislação trabalhista ao contratá-la como representação comercial com remuneração exclusiva à base de comissões, e que a relação se enquadrava no artigo 3º da CLT, com elementos de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Sustentou, ainda, que era cobrado por metas, que devia relatar diariamente suas atividades, e que suas vendas eram constantemente fiscalizadas por superiores hierárquicos de outras cidades.

Na defesa patrocinada pela equipe trabalhista da EK Advogados, restou demonstrada a que a representante comercial prestava serviços de forma autônoma (mesmo que sem contrato por escrito), por meio de empresa na qual era sócia desde antes do início da prestação de serviços em prol da empresa Reclamada, tendo esta empresa permanecida ativa por cerca de um ano após a extinção contratual.

Ainda, ao analisar o contexto apresentado nos autos, o Magistrado também acolheu o argumento de que era inviável a pretensão de ser anulado o acordo extrajudicial homologado junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, pois para tanto deveria ter sido ajuizada ação anulatória e/ou rescisória, o que não ocorreu

Assim, a pretensão da ex-representante comercial foi julgada totalmente improcedente, inclusive quanto ao pedido relacionado às alegadas comissões pendentes de pagamento.

Por oportuno, considerando que a partir de Novembro/2017 entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, revogando alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, é importantíssimo que as empresas se mantenham atentas as modernizações disponíveis para aplicação imediata.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de algum esclarecimento, a equipe Trabalhista da EK Advogados está à disposição.

Escrito por Advogado Membro da Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados.

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