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Acordo Gaúcho para pagamento de dívidas de ICMS inicia em 16/03 com descontos e possibilidade de uso de precatórios

A adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado para regularização de dívidas do ICMS, começa nesta segunda-feira (16/3) e segue até 15 de abril.

O Edital nº 2/2025, lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e possibilitará a transação tributária com descontos que podem reduzir até 65% do valor bruto da dívida bruta. A negociação também oferece a possibilidade de abatimento de dívidas com a utilização de precatórios.

O Edital prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de desconto nos juros e multas da dívida.

A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.

A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/

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