Governo sanciona lei com programa de apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Foi sancionada, nesta semana, a Lei nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

Segundo o texto, essas empresas poderão pedir empréstimos no montante correspondente de até 30% da receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média de seu faturamento mensal apurado a contar do início de suas atividades, o que for mais vantajoso. 

Será aplicado ao valor concedido a Taxa Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%, o que equivale a, aproximadamente, 0,35% ao mês. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 (trinta e seis) meses.

Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.Dentre as obrigações da empresa para utilização desse crédito, estão a de preservar o número de funcionários (em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela), e não haver condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Os recursos recebidos do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. Contudo, não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, conforme determinação expressa do art. 2º, § 10 da Lei.Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos.

Outros bancos públicos poderão aderir (Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e bancos estaduais). É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

A Equipe da EK Advogados está à sua disposição.

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