Home > Notícias > José Pimentel defende micro e pequenas empresas no Refis da Crise

José Pimentel defende micro e pequenas empresas no Refis da Crise

O senador José Pimentel (PT) quer que as micro e pequenas empresas também sejam beneficiadas pelo Programa de Regularização Tributária, o chamado Refis da crise, lançado em janeiro. O PRT permite o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir o benefício ao setor, o senador apresentou, na última terça-feira, emendas ao texto da medida provisória 766/2017.

Pimentel propõe que o programa inclua também os débitos das micro e pequenas empresas vencidos até 30 de novembro de 2016. Na justificativa da emenda, o senador afirma que “ao instituir o novo programa de parcelamento de dívidas, a MP 766 não explicita a possibilidade de adesão das MPEs”.

O senador ressalta ainda que o prazo estabelecido pela MP para o parcelamento das dívidas é maior do que o previsto pela legislação em vigor para as micro e pequenas empresas. Atualmente, o setor pode parcelar dívidas contraídas até maio de 2016, segundo a Lei Complementar 155/2016. “A nova regra pode ser mais benéfica aos contribuintes optantes pelo Simples. Por isso, é importante que eles sejam incluídos no programa de forma expressa”, considerou.

Outra emenda de Pimentel propõe a redução de 50% no valor das multas relativas aos débitos negociados. O senador afirma que “da forma como foi proposta, a medida terá pouco impacto, beneficiando apenas as empresas com maior poder econômico que, em tese, são as que menos necessitam de apoio governamental nesse momento de crise econômica”.

A MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Após a aprovação na comissão, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Critérios

A MP permite que os débitos vencidos, até 30 de novembro de 2016, possam ser inseridos no Programa de Regularização Tributária. A medida vale, inclusive, para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente.

O texto também prevê o abatimento das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao programa poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.

Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

Fonte: Blog do Eliomar

Disponível em: http://www.leigeral.com.br/novidades/detalhes/7027-jose-pimentel-defende-micro-e-pequenas-empresas-no-refis-da-crise

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias