Medida Provisória 932/2020: redução das contribuições ao Sistema S
Em 31/03/20 mais uma ação do pacote emergencial decorrente da pandemia foi publicada pelo governo: a Medida Provisória 932/2020 reduz por três meses as contribuições pagas pelas empresas para financiar o “Sistema S”.
As alíquotas terão redução de 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, no período de 1º de abril de 2020 à 30 de junho de 2020.
A equipe da EK Advogados está à sua disposição para esclarecer as medidas emergenciais apresentadas.