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Prorrogação dos prazos para cobrança de dívidas ativas da União e para adesão à transação extraordinária

A Portaria da PGFN nº 18.176, de 30 de julho de 2020, prorroga os prazos para efetivação das cobranças administrativas das dívidas ativas da União, bem como o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Assim, até o dia 31 de agosto de 2020 os prazos dos contribuintes continuam suspensos para:

a) apresentar impugnação e de recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

b) apresentação de manifestação de inconformidade;

c) recurso contra a decisão envolvendo o processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;

d) para oferta de garantia em execução fiscal; e) apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI; f) pedido de revisão de dívida inscrita.

Além disso, as medidas de cobrança das dívidas ativas envolvendo o protesto de certidões, instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR e de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência, continua suspensa até o dia 31 de agosto de 2020.

A transação tributária extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, aprovada pela Portaria n° 9.924, de 14 de abril de 2020, teve o seu prazo para adesão prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020.

Trata-se de uma iniciativa positiva para os contribuintes, principalmente para as empresas, que continuarão comprovando sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Mais informações poderão ser obtidas pela Equipe de Direito Tributário da EK Advogados.

Portaria PGFN nº 18.176/2020

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