Prorrogado prazo de pagamento de parcelamentos de tributos federais
Recentemente foi publicada a Portaria n. 201/2020 a qual dispôs sobre a possibilidade de adiamento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos de tributos federais administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Vale lembrar que o adiamento do pagamento não exclui a incidência de juros, já previstos na lei do parcelamento, além de que apenas engloba as parcelas vincendas a partir da data de publicação da Portaria.
Por fim, ressalta-se que a Portaria n. 201/2020 não abrange as empresas do Simples Nacional, que deverão ter regramento próprio.
Qualquer dúvida ou esclarecimentos, a equipe da Ek Advogados está à disposição.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621