Prorrogado prazo de pagamento de parcelamentos de tributos federais

Recentemente foi publicada a Portaria n. 201/2020 a qual dispôs sobre a possibilidade de adiamento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos de tributos federais administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Vale lembrar que o adiamento do pagamento não exclui a incidência de juros, já previstos na lei do parcelamento, além de que apenas engloba as parcelas vincendas a partir da data de publicação da Portaria.

Por fim, ressalta-se que a Portaria n. 201/2020 não abrange as empresas do Simples Nacional, que deverão ter regramento próprio.

Qualquer dúvida ou esclarecimentos, a equipe da Ek Advogados está à disposição.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621

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