Home > Notícias > Proteja seu patrimônio. Registre sua marca!

Proteja seu patrimônio. Registre sua marca!

A marca representa a essência da empresa e juridicamente é um ativo intangível, ou seja, representa valor da empresa podendo ser explorada por terceiros, única e exclusivamente com autorização do titular, por meio da venda, cessão ou licenciamento, de forma gratuita ou onerosa.

Por ser um bem de tal importância é imprescindível que seja protegida nos moldes da lei, por meio do Registro de Marca obtido por meio de pedido perante a autarquia federal, responsável pela proteção deste privilégio, Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 

Somente com a obtenção do Registro é que a marca torna-se propriedade de seu titular para ser usada com exclusividade por todo território nacional. O registro confere proteção à marca e a possibilidade do titular se impedir que terceiros utilizem sua marca indevidamente, por meio de ações de abstenção e indenizatórias. 

E ainda, o risco se inverte quanto você utiliza marca já registrada por terceiro para identificar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, esta situação acarreta no dever de indenizar a empresa que registrou a marca primeiro. 

Por isso a EK Advogados conta com departamento especializado na área de Propriedade Intelectual e disponibiliza diversos serviços personalizados às necessidades de seus clientes. 

Com profissionais especializados a EK têm experiência na definição de estratégias e resolução de problemas envolvendo Marcas, garantindo a proteção e a efetivação dos direitos oriundos do registro para sua consolidação no mercado. 

Conheça os serviços oferecidos pelo departamento EKPI e proteja o legado de sua empresa! 

 Amanda Rossi, advogada especializada em Propriedade Intelectual da Eduardo Kersting Advogados.

Outras Publicações

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes

Nova Lei da Licença-Paternidade: O que as empresas precisam saber para evitar passivos trabalhistas

Acordo Gaúcho para pagamento de dívidas de ICMS inicia em 16/03 com descontos e possibilidade de uso de precatórios

Receita Federal atualiza regras de restituição e limita a compensação de créditos reconhecidos judicialmente

STJ admite consulta ao INFOJUD para indeferimento de gratuidade de Justiça

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz