Home > Notícias > Receita Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos

Receita Federal prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos

Motivada pela pandemia COVID-19, a Receita Federal do Brasil publicou conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a Portaria nº 555/20, prorrogando o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

A prorrogação concedida foi de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da Portaria (24/03/2020) e é valida para aquelas Certidões que ainda estavam válidas quando a portaria foi publicada.

Ficou com dúvida? Entre em contato com a EK Advogados.

Outras Publicações

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes

Nova Lei da Licença-Paternidade: O que as empresas precisam saber para evitar passivos trabalhistas

Acordo Gaúcho para pagamento de dívidas de ICMS inicia em 16/03 com descontos e possibilidade de uso de precatórios

Receita Federal atualiza regras de restituição e limita a compensação de créditos reconhecidos judicialmente

STJ admite consulta ao INFOJUD para indeferimento de gratuidade de Justiça

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz