Sancionada Lei que estimula a renegociação da dívida com a União e acaba com o voto de qualidade do Carf
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que estimula a renegociação de dívidas tributárias com a União.
O texto regulamenta a chamada de transação tributária, uma ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), com o propósito de encerrar ou prevenir impasses mediante
concessões às partes envolvidas.
A lei prevê que esse instrumento seja usado na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário, estimulando a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo
para extinguir a dívida.
A lei determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja de competência da Procuradoria Geral da União;
outros casos de contencioso judicial ou tributário administrativo;
tributário contencioso de pequeno valor.
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.
Entre as alterações mais relevantes da lei, está o “voto de qualidade” do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Antes, em caso de empate no processo administrativo de
determinação e de crédito tributário, os processos eram considerados inadequados pelo médico de dente julgado, sempre um representante da Fazenda. Conforme estabelecido pela lei, agora, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte.
Com o texto, que já era conhecido como MP do Contribuinte Legal, o Governo busca o recebimento de parte da dívida que, segundo ou relatório aprovado no Congresso, é de R$ 1,5
trilhão. A negociação também significa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.
A Equipe da EK Advogados está à disposição para auxiliá-lo na adoção das alternativas tributárias de enfrentamento da COVID-19.