STJ indefere pedido de liminar para suspender reajuste de medicamentos em 2020
Em sede de Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar para que houvesse a suspensão dos efeitos da Resolução 1/2020. A resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), determinou a correção anual máxima dos preços dos medicamentos para o ano de 2020.
Na decisão, o Ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela para reajuste dos medicamentos.
O partido Rede, no MS impetrado no STJ, alegou que, embora a exposição de motivos da MP 933/2020 tenha previsto a proibição de reajustes pelo menos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, a redação, pronta para ser votada na Câmara dos Deputados, estabeleceu a suspensão do reajuste apenas até 30 de setembro, podendo ser antecipada por decisão da CMED, em caso de risco comprovado de desabastecimento.
Entretanto, como o prazo original de suspensão previsto pela MP terminou em 30 de maio, a CMED editou resolução que autorizou o reajuste dos medicamentos a partir de 31 de maio. De acordo com o partido, a autorização dos aumentos pode restringir que milhares de famílias tenham acesso a medicamentos ao longo de uma crise que deve durar meses, principalmente em decorrência do crescente número de desempregados por conta da pandemia.
Por fim, o relator entendeu que cabe agora ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ.
A Equipe da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca e garantia de seus direitos.
Fonte: STJ, MS 26278.