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Uso de celular fora do expediente não configura sobreaviso, decide Tribunal Regional do Trabalho do RS

O uso do celular por um empregado fora do horário de trabalho, por si só, não indica que ele está em sobreaviso. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao negar ação que pedia pagamento por sobreaviso.

Para o Colegiado, para haver a remuneração por sobreaviso, deve ser provada a permanência do trabalhador em um regime de plantão, que ocasione a restrição do seu descanso.

O trabalhador ajuizou a ação alegando que recebeu um telefone da empresa, e que ficava à disposição do empregador durante 24 horas por dia, porque a qualquer momento poderia ser chamado para atender eventos. Com isso, pediu o pagamento pelas horas de sobreaviso, com reflexos em repousos semanais, feriados, férias, 13º salário e aviso prévio.

No entanto, o Juízo de primeiro grau considerou que, conforme a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, para haver sobreaviso é preciso comprovar que o empregado ficou impedido na sua liberdade de desfrutar as horas de folga como melhor lhe conviesse, e que esse impedimento resultou da determinação do empregador.

Na sentença, o Juízo entendeu que essa situação não configura o regime de sobreaviso, porque a utilização do aparelho não restringe a liberdade de locomoção do empregado.

O relator, Dr. Emílio Papaléo Zin, manteve o entendimento e afirmou que para haver o pagamento de horas de sobreaviso é preciso que o trabalhador seja obrigado a permanecer em um local previamente determinado, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

O Magistrado destacou que “Não havia regime de plantão e não há prova de que o autor tivesse seu direito de ir e vir limitado ou comprometido em razão do uso de celular”.

A equipe de Direito e Processo do Trabalho da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, assim como para prestar auxílio quanto à confirguração ou não do sobreaviso.

Fonte: Processo nº 0020123-43.201.5.04.0027 (https://www.trt4.jus.br)

Disponível em 15/07/2019

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