Conheça a Lei do Superendividamento
No dia 02 de julho de 2021 foi publicada a Lei 14.181, de 1° de julho de 2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, estabelecendo uma série de medidas para evitar o chamado Superendividamento do Consumidor.
A referida Lei passa a tratar o Superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, dando mais proteção às pessoas que contraíram muitas dívidas e que agora não conseguem pagá-las.
Em sua redação, o Superendividamento é visto como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Entre as novas regras, os consumidores terão direito:
a) condições mais justas de negociação para quem contrata crédito, proibindo propagandas enganosas na oferta de crédito consignado e as cobranças constrangedoras;
b) recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo;
c) garantia do ‘mínimo existencial’, evitando o comprometimento de toda a renda com o pagamento de outras dívidas;
d) maior transparência, devendo o credor informar claramente os custos totais do crédito contratado, incluindo valores de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso;
e) fim do assédio e pressão ao cliente, principalmente quando se tratar de pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis;
f) suporte ao consumidor, por meio de profissionais que possam esclarecer todas as dúvidas do Consumidor e;
g) mais educação financeira, estimulando o consumo consciente.
De um modo geral, verifica-se que a nova lei tem a finalidade de solucionar um problema latente na sociedade brasileira, que merece, de fato, ações para prevenção e solução. A educação financeira e a preservação do mínimo existencial são pontos importantes nesse contexto, que merecem destaque.
A Equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca e garantia de seus direitos.