Devedor Fiduciante consegue nulidade de intimação por edital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ )considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de justiça.
O Superior Tribunal de Justiça afirmou que a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido.
No caso julgado pelo STJ, o Tribunal entendeu que o banco credor não comprovou que havia esgotado todos os meios para a localização e intimação pessoal da devedora antes do edital, já que a intimação poderia ter sido realizada por hora certa ou por correspondência postal com aviso de recebimento, tendo em vista que o banco estava ciente do endereço para a regular intimação da devedora.
Segundo o entendimento do STJ, a lei é clara ao afirmar que o credor deve tentar promover prioritariamente e previamente a intimação pessoal e constituição em mora do devedor por, ao menos, duas vezes antes de proceder à intimação por hora certa, que, por sua vez, só poderá ocorrer quando houver motivada suspeita de ocultação do devedor fiduciante.
O Superior Tribunal ressaltou, ainda, que a intimação por edital restringe-se especificamente às hipóteses em que o devedor fiduciante, seu representante legal ou procurador encontrarem-se em local ignorado, incerto ou inacessível.
O STJ reconheceu que, após o inadimplemento do contrato e decorrido o prazo de carência previsto contratualmente, a intimação sobre a constituição em mora e, consequentemente, sobre o procedimento expropriatório, é de extrema relevância para o devedor fiduciante, cuja posse e propriedade de seu bem estão em risco.
A Equipe de Direito Civil da EK Advogados fica à disposição para tratar de situações semelhantes,