Armazenamento de produto acabado gera créditos de PIS e da COFINS
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de uma fabricante de açúcar e álcool a tomar créditos de PIS e COFINS sobre gastos com a armazenagem de produtos acabados.
No caso, a empresa recorrente estocava cana para a venda. Em sua argumentação, sustentou que o armazenamento do produto era imprescindível para manter as etapas produtivas e a posterior comercialização.
In casu, o direito ao crédito da despesa de armazenagem do produto acabado encontra previsão no artigo 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003.
O julgamento proferido no Conselho Administrativo de Recursos (CARF) consideraram o precedente proferido nos autos do RESP 1.221.170, do Superior Tribunal de Justiça, representativo da controvérsia no âmbito dos recursos repetitivos, que definiu o conceito de insumos para fins de créditos de PIS e COFINS, dentro da sistemática da não cumulatividade de tais tributos.
Para o STJ, insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa contribuinte.
Segundo o CARF, nos autos do processo administrativo nº 10880.722039/2015-61, no âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. Logo, deve-se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre as despesas com armazenagem de cana. Por outro lado, serviços portuários de exportação não podem ser tidos como insumos no processo produtivo, por não se enquadrarem no conceito de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.
Assim, considerando a possibilidade jurídica de pleitear o direito ao crédito de PIS e COFINS decorrentes de despesas com armazenagem de produto acabado, em consonância com a jurisprudência recente, a Eduardo Kersting Advogados Associados coloca-se à disposição.