Lei nº 14.261/2021 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Em 17/12/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.261/2021 que, além de recriar o Ministério do Trabalho e Previdência, anteriormente incorporado pelo Ministério da Economia, altera a redação do artigo 628-A da CLT instituindo o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista foi criado para permitir que o Ministério do Trabalho notifique o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

O objetivo é a formação de um novo canal de comunicação entre o empregador e os órgãos competentes no que se refere a ciência e comunicação de atos administrativos, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Através deste mecanismo o  empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e/ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. O acesso a ele se dará por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código de acesso com os requisitos de validade.

Todo o mecanismo de funcionamento e forma de operação, assim como o link para acesso ao sistema, ainda será oportunamente disponibilizado mediante regulamentação futura do próprio Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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