Multas por violação da LGPD poderão ter efeito retroativo
O ano de 2022 recém começou, mas já demonstra que o tratamento de dados pessoais estará novamente como uma das prioridades para as empresas.
Está previsto para o começo deste ano a divulgação pela ANPD das regras para o cálculo da dosimetria das multas da Lei Geral de proteção de Dados. A Autoridade assegurou que empresas que tiveram incidentes a partir de agosto de 2021, mês que passou a ser possível a aplicação de sanções, poderão ser multadas de forma retroativa.
A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.
Segundo o advogado Renato Opice Blum, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPD), este será o ano das sanções, servindo de prova para as empresas que já se adequaram.
Contudo, empresas só podem ser punidas se atuarem de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, diretor-presidente da ANPD, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá o que se falar em penalidade.
Além da dosimetria, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior aponta que, neste ano, será tratado também acerca da transferência internacional de dados, com intuito de elevar a segurança jurídica e atrair novos investimentos ao país.
E sua empresa, já está adequada à LGPD?
A equipe da EK Advogados está à disposição para auxiliar e orientar empresas nestas situações.
Fonte: Jornal Valor Econômico.