Aprovado Regulamento que flexibiliza a aplicação da LGPD às empresas de pequeno porte

A autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, dia 28/01/2022, a Resolução CD/ANPD Nº 02, que aprova o regulamento para aplicação flexível da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte.

De acordo com o regulamento são agentes de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.

Excetuam-se deste regulamento os agentes de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco para os titulares, bem como os que aufiram receita bruta superior ao limite de seu enquadramento, conforme previsto em legislação própria.

Para os agentes de tratamento enquadrados, o regulamento prevê flexibilizações, tais como o registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada, a não obrigatoriedade em indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a concessão de prazo em dobro para atendimento ao Titular dos dados e à ANPD.

Por fim, cabe ressaltar que a dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isentam os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, devendo estes adotarem medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias, com base em requisitos mínimos de segurança da informação, para proteção dos dados pessoais.

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Fonte: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

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