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Banco deve provar autenticidade de assinatura em contrato

O Superior Tribunal de Justiça determinou que, quando o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário apresentado em processo por instituição financeira, caberá à mesma comprovar a veracidade do registro.

A decisão foi proferida pelo STJ ao analisar recurso apresentado por um banco contra julgamento do Tribunal de Justiça do Maranhão, o qual imputou às instituições bancárias, em caso de dúvida do cliente sobre a autenticidade da assinatura do contrato, o dever de provar a veracidade da informação por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais.

O banco havia alegado que as assinaturas deveriam ser presumidas verdadeiras e que eventual impugnação de autenticidade deveria ser provada. Contudo, o Relator explicou que a parte que produz o documento é quem possui a capacidade de comprovar a presença da pessoa que o assinou, salientando que, no caso, não se trata de inversão do ônus da prova, mas de imposição legal de que a parte que produziu o documento suporte o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e impugnada pelo consumidor.

Tal decisão visa evitar que consumidores, especialmente idosos, aposentados, de baixa renda e analfabetos, sejam vítimas de fraudes ou práticas abusivas praticadas por correspondentes bancários.

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