Home > Notícias > Para a Terceira Turma do STJ fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia.

Para a Terceira Turma do STJ fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. O Relator citou que, o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, ao tratar acerca do vício oculto do produto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Neste contexto, a 3ª Turma do STJ concluiu que a responsabilidade civil do fornecedor por defeitos apresentados nos produtos ficará caracterizada mesmo já estando vencida a garantia contratual. Contudo, o produto deve estar dentro do seu prazo de vida útil, bem como o problema não pode ter sido ocasionado pelo uso inadequado do mesmo pelo consumidor.

A Equipe de Direito Cível e Empresarial da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca e garantia de seus direitos. 

Fonte: STJ, RESP 1.787.287.

Outras Publicações

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes

Nova Lei da Licença-Paternidade: O que as empresas precisam saber para evitar passivos trabalhistas

Acordo Gaúcho para pagamento de dívidas de ICMS inicia em 16/03 com descontos e possibilidade de uso de precatórios

Receita Federal atualiza regras de restituição e limita a compensação de créditos reconhecidos judicialmente

STJ admite consulta ao INFOJUD para indeferimento de gratuidade de Justiça

Lei complementar nº 225/2026: o que as empresas precisam saber sobre o novo regime do devedor contumaz