Negada reintegração de trabalhador dispensado após fim de aposentadoria por invalidez
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, considerou válida a dispensa de um trabalhador metalúrgico após ser considerado apto pelo INSS, depois de 14 anos de aposentadoria por invalidez. Para o colegiado, neste caso não há nenhum tipo de estabilidade após o fim do benefício.
Em agosto de 2004 o Reclamante passou a receber a aposentadoria por invalidez em decorrência de fatores psicológicos e psiquiátricos e, em abril de 2018, foi considerado apto a voltar ao trabalho. No mesmo mês, foi dispensado sem justa causa. Inconformado com a dispensa, na ação ajuizada requereu a nulidade da rescisão e a reintegração no cargo, justificando que o pagamento do benefício apenas foi cancelado em outubro de 2019 e, portanto, seu contrato de trabalho estaria suspenso até essa data.
A sentença foi favorável ao trabalhador e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com amparo na legislação previdenciária, que estende o pagamento da aposentadoria por invalidez por 18 meses, quando o afastamento for superior a cinco anos, e na trabalhista, que garante o direito à função ocupada anteriormente após o cancelamento do benefício.
Contudo, no julgamento do recurso da empregadora no TST, a reintegração foi afastada e o entendimento reformado pelo Ministro Amaury Rodrigues, que assinalou que a dispensa após o retorno da aposentadoria por invalidez deve preencher dois requisitos: a aptidão para o trabalho e o cancelamento da aposentadoria. Porém, uma vez atestado pelo INSS que o empregado não tem mais a doença que resultou na invalidez, a continuidade do pagamento do benefício por mais 18 meses não implica a garantia provisória do emprego.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho