Copa do Mundo 2022: folga nos dias de jogos do Brasil é obrigatória?
Nos dias de jogo da seleção brasileira, o país costuma parar. Muitas empresas paralisam suas atividades, o trânsito no horário dos jogos praticamente não existe e os bares ficam lotados de torcedores.
Mas os empregados têm o direito de não trabalhar nestes dias? É obrigatória a concessão de folga aos trabalhadores durante os jogos da seleção brasileira?
Algumas prefeituras já anunciaram alteração no expediente de suas repartições públicas nos dias de jogo da seleção. Outras determinaram ponto facultativo nestes dias. Muitos tribunais também alteraram o horário do expediente em seus órgãos, nos meses de novembro e dezembro, em razão da Copa do Mundo.
Porém, apesar de algumas cidades decretarem ponto facultativo, com a dispensa de funcionamento de seus órgãos e do trabalho de seus servidores, a observância desta regra, no setor privado, não é obrigatória já que as empresas podem exigir que seus empregados trabalhem normalmente.
Os dias de jogo da seleção não são considerados feriados e, consequentemente, se o empregado faltar ou se recusar a trabalhar poderá ser advertido; ter o dia de trabalho descontado; além de perder o direito à remuneração do descanso semanal.
Assim, a dispensa total ou parcial do trabalho dos empregados varia, pois as empresas têm autonomia total para decidir quanto à exigência ou não da prestação de serviços.
Algumas empresas podem determinar que o trabalho nos dias de jogo seja realizado em home office; outras podem autorizar que seus empregados assistam aos jogos, durante o expediente, no próprio estabelecimento; outras podem ainda, diminuir a jornada para que os trabalhadores acompanhem os jogos de suas residências. Existem as empresas que vão negociar a compensação do período relativo às horas de jogo; e, aquelas que, simplesmente, irão conceder folga aos empregados, sem exigir qualquer compensação.
Se a empresa optar pela paralisação das atividades apenas durante o horário de jogo, não poderá exigir de seus empregados a compensação desse período, nem descontar as horas não trabalhadas do salário.
Muitas companhias, por exemplo, alteram o expediente de trabalho, encerrando suas atividades mais cedo e liberando os empregados para que eles acompanhem a transmissão dos jogos. Neste caso, será possível negociar a compensação do período por meio de acordo de compensação de horas.
Segundo o artigo 59 da CLT, o acordo de compensação de horas poderá ser negociado individualmente com o empregado, sem a necessidade da participação do sindicato da categoria. Se a compensação das horas não trabalhadas ocorrer no mesmo mês, o acordo não precisa ser escrito, podendo ser verbal ou tácito. Havendo acordo escrito negociado diretamente com o empregado, a compensação de horas poderá ser realizada em até seis meses. E, se o acordo for firmado entre empregador e o sindicato da categoria profissional, a compensação poderá ocorrer até o limite de um ano.
Vale observar que as horas não trabalhadas em virtude dos jogos poderão ser compensadas mediante o acréscimo de duas horas na jornada de trabalho, sem ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias.
Por fim, como a decisão sobre a obrigatoriedade do trabalho durante os jogos compete ao empregador, é importante que os empregados acatem as determinações sob pena de serem advertidos ou, até mesmo, dispensados por justa causa, desde que o ato de desrespeito praticado pelo empregado não seja isolado.
Para demais esclarecimentos, a Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à sua disposição.