Lei 14.382/2022: Permite mudança de nome em Cartório

Com a aprovação da Lei 14.382/2022, ficou estabelecido que a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil.

A Legislação aprovada em 2022 modificou os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros Públicos de 1973, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças. A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo mais exigida autorização judicial.

Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.

Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar de acordo sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, bem como para auxiliá-lo na busca e garantia de seus direitos.

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