MUDANÇAS NO ESOCIAL: PROCESSOS TRABALHISTAS
A Receita Federal através da instrução normativa nº. 2.128, de 23 de janeiro de 2023, inseriu a obrigatoriedade de informar no eSocial as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho e a substituição da GFIP pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), conforme inciso V do art. 19 da Instrução Normativa nº. 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. (…) V – a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A partir disso, as informações dos processos trabalhistas serão enviadas ao eSocial na versão S-1.1 do programa, onde será implementado quatro novos eventos:
- S-2500 – Processo Trabalhista: Informações de processo em geral, tais como dados cadastrais e contratuais relativas ao vínculo e às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista: Informações sobre os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive destinadas a terceiros. Os valores incidem sobre as bases de cálculos constantes nas decisões condenatórias e homologatórias; IMPORTANTE: este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: Utilizado exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501;
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: Evento de retorno do eSocial para o evento S-2501, onde mostrará ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
O sistema (S-1.1) já está disponível e possui um período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 até 19/03/2023.
No entanto, os eventos relativos aos processos trabalhistas só serão disponibilizadas a partir de 01º/04/2023, onde a GFIP será substituída pela DCTFWeb e iniciará o lançamentos das informações relativas aos:
a. processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º/04/2023 em diante;
b. acordos judiciais homologados a partir de 1º/04/2023;
c. processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
O prazo para o envio dos dados será realizado até o dia 15 do mês subsequente. Isto significa, que um processo trabalhista que tenha o acordo homologado ou decisão transitada em julgado no dia 06/04/2023, por exemplo, deverá ter as informações repassadas ao eSocial até o dia 15/05/2023.
Sublinhe-se que o marco temporal para envio das informações processuais é a partir de 01º de abril de 2023. Isso significa que devem ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado, acordos homologados ou nos casos de ter sido proferida decisão homologatória de cálculos após essa data. Os processos que estão em tramitação e já houve qualquer uma das hipóteses mencionadas, antes de 01ª de abril de 2023, não deverão ser lançados.
De qualquer sorte, esta é uma análise preliminar, uma vez que poderá ocorrer a implementação de novas diretrizes.