Home > Notícias > Carnaval é feriado?

Carnaval é feriado?

Todos os feriados nacionais são instituídos por lei federal e não há lei que estabeleça o carnaval como feriado em todo o território nacional.

Portanto, carnaval não é considerado feriado nacional, com exceção para estados e cidades que tenham a data como feriado – estadual ou municipal, previsto em Lei Estadual ou Municipal.

Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados.

Assim, para adotar a melhor conduta o empregador deve ficar atento às leis de sua localidade (municipal ou estadual).

Equipe de Direito do Trabalho da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias