Funcionário viola a LGPD e é punido com justa causa
Em processo em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP foi proferida sentença reconhecendo a justa causa de um enfermeiro um por violação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Na ação, ajuizada com a pretensão de reconhecimento de rescisão indireta por diversas faltas e descumprimento de obrigações pela empregadora (hospital), o funcionário apresentou inúmeros documentos para tentar comprovar as situações relatadas, como exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”.
Contudo, tais documentos consistiam em dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Internação, totalmente confidenciais, englobando dados pessoais sensíveis de pacientes e da qual ele possuía acesso apenas por força da função desempenhada.
Ao tomar conhecimento do processo e da apresentação destas informações nos autos, a empresa sustentou em defesa o cometimento de falta gravíssima pelo autor ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais, aos quais só teve acesso em razão do cargo que exercia.
Diante disso a empregadora apresentou pedido liminar requerendo a concessão de tutela para a proteção dos dados, mediante exclusão dos documentos anexados e, ainda, requereu a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.
O pedido foi acolhido e na decisão proferida a julgadora considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.”
Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e, pela falta grave cometida, foi declarada sua dispensa por justa causa.
As equipes de Direito do Trabalho e Proteção de Dados da EK Advogados estão à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região