Home > Notícias > Funcionário viola a LGPD e é punido com justa causa

Funcionário viola a LGPD e é punido com justa causa

Em processo em trâmite na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP foi proferida sentença reconhecendo a justa causa de um enfermeiro um por violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Na ação, ajuizada com a pretensão de reconhecimento de rescisão indireta por diversas faltas e descumprimento de obrigações pela empregadora (hospital), o funcionário apresentou inúmeros documentos para tentar comprovar as situações relatadas, como exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”.

Contudo, tais documentos consistiam em dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Internação, totalmente confidenciais, englobando dados pessoais sensíveis de pacientes e da qual ele possuía acesso apenas por força da função desempenhada.

Ao tomar conhecimento do processo e da apresentação destas informações nos autos, a empresa sustentou em defesa o cometimento de falta gravíssima pelo autor ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais, aos quais só teve acesso em razão do cargo que exercia.

Diante disso a empregadora apresentou pedido liminar requerendo a concessão de tutela para a proteção dos dados, mediante exclusão dos documentos anexados e, ainda, requereu a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

O pedido foi acolhido e na decisão proferida a julgadora considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.”

Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e, pela falta grave cometida, foi declarada sua dispensa por justa causa.

As equipes de Direito do Trabalho e Proteção de Dados da EK Advogados estão à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias