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Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

Em 24/04/2023 foi sancionada a Lei nº 14.553/2023 que determina a inclusão de informações sobre raça e etnia nos registros de empregados.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e impõem aos empregadores do setor público e privado o dever de informar nos registros administrativos dados sobre o pertencimento a segmento étnico-racial dos trabalhadores.

Segundo o texto, empregadores devem inserir nos registros um campo para que os empregados possam se classificar de acordo com o segmento étnico e racial a que pertencem.

O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários:

  • formulários de admissão e demissão no emprego;
  • formulários de acidente de trabalho;
  • registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • pesquisas IBGE;

As informações devem ser utilizadas para subsidiar políticas públicas e promover a redução das desigualdades raciais no Brasil.

As equipes de Direito do Trabalho e Proteção de Dados da EK Advogados estão à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Agência Senado

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