Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas
Em 24/04/2023 foi sancionada a Lei nº 14.553/2023 que determina a inclusão de informações sobre raça e etnia nos registros de empregados.
A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e impõem aos empregadores do setor público e privado o dever de informar nos registros administrativos dados sobre o pertencimento a segmento étnico-racial dos trabalhadores.
Segundo o texto, empregadores devem inserir nos registros um campo para que os empregados possam se classificar de acordo com o segmento étnico e racial a que pertencem.
O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários:
- formulários de admissão e demissão no emprego;
- formulários de acidente de trabalho;
- registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- pesquisas IBGE;
As informações devem ser utilizadas para subsidiar políticas públicas e promover a redução das desigualdades raciais no Brasil.
As equipes de Direito do Trabalho e Proteção de Dados da EK Advogados estão à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Agência Senado