Publicada Lei de exclusão do ICMS dos créditos de PIS e COFINS

Restou publicada em 30 de maio de 2023 a Lei nº 14.592/2023, resultante da conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, entrando em vigor em 1º de junho de 2023.

A Lei em questão restou editada de forma a acompanhar o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 574.706) pela seguinte tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Assim, restou previsto que o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS também deve ser excluído, com vistas a dar um tratamento homogêneo em relação à tese proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, estima-se que, caso não fosse realizado o ajuste, as perdas de arrecadação para o Tesouro poderiam ultrapassar os R$ 60 bilhões em 2025.

Ademais, a referida lei, dentre outras medidas, prevê alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e reduz as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e sobre receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

A Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: www.planalto.gov.br.

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