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Superior Tribunal de Justiça afasta a responsabilidade do ex-sócio de dívida da empresa

Conforme o julgamento do Recurso Especial n°1900843/DF em maio de 2023, por maioria, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu que somente é possível responsabilizar por débitos fiscais o sócio que exerceu, de forma comprovada, atividade de gestor e, como resultado, contribuiu para os eventos que levaram à dívida, mesmo que tenha ocorrido por negligência.

O recurso apresentado pelo ex-sócio ao Superior Tribunal de Justiça tinha como plano de fundo a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”.

No julgado, verificou-se que em nenhuma das instâncias do TJ-DF foi analisado se o ex-sócio possuía autoridade para gerir e administrar a empresa, o que justificaria a impossibilidade de atingir seus bens. Esta observação se deu pela ministra Nancy Andrighi, entendendo que o caso deveria voltar para a segunda instância se manifestar sobre a alegação de que o ex-sócio exerceu atividade de gestão.

Contudo, vencida a ministra Nancy Andrighi, prevaleceu o entendimento da maioria, a qual defendeu que a desconsideração da personalidade jurídica até pode atingir o sócio que, formalmente, não figura como administrador, mas exige a comprovação da presença de indícios de que ele contribuiu, ao menos culposamente, para a prática de atos de gestão. In casu, o ex-sócio não desempenhava atividade de gestão.

A Equipe de Direito Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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