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Mediação equilibra pretensões e legitima plano de recuperação

A mediação é a possibilidade no Judiciário de equilibrar as pretensões, tanto dos credores quanto do devedor, a fim de garantir resultados satisfatórios no âmbito da recuperação de empresas, já que tradicionalmente o plano de recuperação costuma ser imposto por uma das partes.

A opinião é da juíza Giovana Farenzena Titular da Vara Regional de Direito Empresarial da Comarca de Porto Alegre – RS, a qual também defende o uso da solução consensuada em casos de insolvência.

Ressalta ainda que a busca pelas técnicas de solução consensual, como a mediação, já pode ser considerada uma tendência nos processos de soerguimento de empresas.

No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, os magistrados orientam as partes a buscar os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Empresariais (CEJUSCs), cujos profissionais são formados não só em mediação, mas também na área empresarial. Esta orientação dos magistrados objetiva evitar eventual processo judicial.

Assim, na visão da juíza, a solução consensual proporcionada pela mediação tem a vantagem de tornar mais palatável o processo de recuperação. E complementa: Normalmente, o plano de recuperação é imposto pelo credor em assembleia, podendo ser aprovado ou não — e claro que com a previsão de uma segunda alternativa, apresentada pelos credores, caso aquele plano seja rejeitado pela empresa devedora. Já a mediação coloca os dois na balança, tanto devedores quanto credores. E isso equaliza a operação e transforma o processo em algo mais legítimo, no meu sentir.

A Equipe de Direito Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: CONJUR – Consultor Jurídico.

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