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Pessoa Jurídica pode recorrer contra a penhora de bens de sócio 

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a pessoa jurídica possui legitimidade para recorrer contra decisão que decretou a penhora nos bens pertencentes a um sócio que não está diretamente envolvido no polo passivo ação, visando proteger seus interesses próprios.

No caso em questão, uma sociedade empresária recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Roraima considerar que ela não tinha legitimidade para contestar a decisão que determinou a penhora dos ativos financeiros de outra empresa, que era sua sócia.

A ministra Nancy Andrighi observou que é comum a prática de decisões judiciais que determinam a penhora de bens de pessoas jurídicas sem observar os requisitos legais para a desconsideração de sua personalidade. Essas decisões são equiparadas à desconsideração da personalidade jurídica em termos de efeitos práticos, o que justifica a aplicação dos mesmos fundamentos que respaldam a legitimidade recursal da sociedade empresária afetada por essas medidas.

Assim, concluiu a Relatora, que a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, visa proteger os interesses dos credores e da própria sociedade empresária quando há abuso ou deturpação da atividade empresarial. Deste modo, a empresa tem o direito de recorrer para proteger sua autonomia e interesse diante da desconsideração da personalidade jurídica, desde que possa demonstrar a pertinência de seus argumentos.

A Equipe de Direito Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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