Home > Notícias > Reconhecimento de prescrição impede cobrança de dívidas, judicial e extrajudicialmente

Reconhecimento de prescrição impede cobrança de dívidas, judicial e extrajudicialmente

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição é um impeditivo tanto para a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. O entendimento é de que independe o instrumento utilizado para efetuar a cobrança, afinal, a pretensão já se encontraria praticamente inutilizada pelo fato de estar prescrita.

No caso concreto em questão, foi ajuizada ação contra uma empresa de recuperação de crédito, onde buscava-se a admissão da prescrição de um débito, bem como a declaração judicial de sua inexigibilidade.

A empresa alegou que a ocorrência de prescrição não impediria o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, pois o direito em si não desaparece, mas apenas a possibilidade de reivindicá-lo judicialmente.

O Tribunal acredita que o direito subjetivo não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial, vez que a pretensão é como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica, não se confundindo com o direito subjetivo e sim dando dinamicidade a ele. Portanto, é possível a existência de um direito legítimo ou subjetivo sem pretensão ou com pretensão paralisada.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Outras Publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantém justa causa de empregado por comentário depreciativo contra colega

Dissolução de Empresa em Execução Não Caracteriza, por Si Só, Fraude à Execução

Governo lança REFAZ RECONSTRUÇÃO II: oportunidade de regularização de pendências até 17/12/2025

Partilha de lucros e dividendos após a separação de fato: o que decidiu o STJ

Reforma Tributária: Split Payment será opcional no início, restrito ao B2B e implementado somente a partir de 2027

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirma justa causa de gestante que abandonou o emprego por mais de 30 dias