Reconhecimento de prescrição impede cobrança de dívidas, judicial e extrajudicialmente

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição é um impeditivo tanto para a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. O entendimento é de que independe o instrumento utilizado para efetuar a cobrança, afinal, a pretensão já se encontraria praticamente inutilizada pelo fato de estar prescrita.

No caso concreto em questão, foi ajuizada ação contra uma empresa de recuperação de crédito, onde buscava-se a admissão da prescrição de um débito, bem como a declaração judicial de sua inexigibilidade.

A empresa alegou que a ocorrência de prescrição não impediria o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, pois o direito em si não desaparece, mas apenas a possibilidade de reivindicá-lo judicialmente.

O Tribunal acredita que o direito subjetivo não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial, vez que a pretensão é como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica, não se confundindo com o direito subjetivo e sim dando dinamicidade a ele. Portanto, é possível a existência de um direito legítimo ou subjetivo sem pretensão ou com pretensão paralisada.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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