Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
A ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
Neste sentido, diante da ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer apenas aviso por escrito, é suficiente para que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.
No entanto, o Tribunal destacou que a boa-fé do locatário ou as tentativas frustradas de aviso ao locador, por si só, não suprem a exigência legal para que a intenção de encerrar o contrato produza efeitos; é necessário garantir que a mensagem chegue ao locador. “A formalidade, portanto, embora mitigada, não deve ser eliminada”, declarou Nancy Andrighi.
A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.