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Negativação de devedores com endereço no Rio Grande do Sul fica suspensa

A Serasa Experian junto com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) informaram a suspensão da negativação de devedores, pessoas físicas e jurídicas, com endereço no Rio Grande do Sul durante o prazo de 60 dias, válidos a partir de 15/05.

Essa medida visa minimizar os impactos financeiros sobre os cidadãos e as empresas do Rio Grande do Sul durante esse período desafiador. Ao tentar incluir a negativação de um devedor do Estado em qualquer produto da Serasa Experian, o código de erro “Calamidade Pública” será apresentado, e este devedor não será negativado.

Vale ressaltar que a suspensão retroagirá aos pedidos realizados a partir de 1º de maio. Se a comunicação já foi enviada e a dívida está visível, a negativação será suspensa pelo prazo de 60 dias corridos, contados da data do envio do comunicado. Nos casos em que houve envio da comunicação, mas as dívidas ainda não foram exibidas, a suspensão ocorrerá no mesmo prazo.

Diante da gravidade da situação enfrentada no Rio Grande do Sul e da incerteza quanto ao futuro, as empresas responsáveis pela gestão de crédito alertam que essa medida poderá ser prorrogada com aviso prévio à população.

Essa decisão reflete o compromisso das instituições em buscar soluções que possam auxiliar os cidadãos e empresas diante dos desafios econômicos enfrentados em decorrência da atual conjuntura no estado do Rio Grande do Sul.

A Equipe de Jurídica da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Serasa Experian.

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