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Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor no processo

A Terceira do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que, o devedor solidário que efetivar a quitação integral do débito executado assume os direitos do credor originário, podendo substituí-lo no polo ativo da ação em andamento.

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme disposto no artigo 778 do Código de Processo Civil, o pagador da dívida adquire legitimidade para prosseguir com a execução do título extrajudicial e, consequentemente substituir o credor originário.

Ademais, frisou que se faz desnecessária a propositura de nova ação para realizar a cobrança dos valores, respeitando-se desta forma os princípios da celeridade e economia processual, visando sempre prezar pelo interesse do credor.

Assim, concluiu a ministra que uma vez realizado o pagamento por um dos devedores solidários há o adimplemento da obrigação principal perante o credor originário, mas permanece vigente o dever de pagar. Ou seja, um credor sai da relação jurídica, enquanto outro o substitui, persistindo a possibilidade de cobrança da dívida em relação aos demais devedores.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está a sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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